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Preço Inbox

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Foto Preço Inbox - Imagem 0

O que a legislação prevê a respeito do famoso “preço inbox” e se a loja online é obrigada a expor os valores dos produtos!

Muitas marcas utilizam o chamado “preço inbox” para responder clientes que perguntam o valor dos produtos por meio das redes sociais, principalmente no Instagram.

Entenda a seguir como a legislação entende a prática de omitir valores dos clientes nas redes sociais e se a loja é obrigada a expor o preço dos seus produtos.

Quais leis as lojas virtuais precisam obedecer?

Qualquer proprietário(a) de uma loja virtual deve ficar atento(a) às seguintes legislações:

  • Código de Defesa do Consumidor – LEI Nº 8.078/90

O CDC é praticamente um guia de conduta para as lojas. Nele você pode consultar diversas informações, como: a maneira correta de tratar os consumidores, quais informações a loja será obrigada a expor, de quem será a responsabilidade nas relações de consumo, etc.

  • Lei do E-commerce – DECRETO FEDERAL Nº 7.962/13

O decreto será utilizado como regimento do e-commerce no Brasil. Na realidade, uma loja virtual no Instagram é completamente diferente de um e-commerce, por isso existem entendimentos que as regras do e-commerce não se aplicam às lojas que vendem de forma não-automatizadas (no Instagram, por exemplo).

  • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – LEI Nº 13.709/18

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde 18 de setembro de 2020 e expõe diversas mudanças que uma empresa precisa fazer em prol da proteção de dados pessoais de seus consumidores.

Existem outras legislações que devem ser levadas em consideração, como a Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

A relação entre uma loja virtual no Instagram e o consumidor é caracterizada como uma relação de consumo, por isso é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

As vendas realizadas através de um e-commerce também são capazes de firmar uma relação de consumo, de forma que o comércio eletrônico também deve obedecer a legislação, além de seguir as determinações da Lei do E-commerce.

Valor Inbox é permitido?

Como vimos, uma loja virtual que utiliza as redes sociais para realizar vendas deve obedecer o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que é direito básico do consumidor:

“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem“ – ART. 6º, INCISO III, CDC

O Código também considera como publicidade enganosa prestar informações capaz de induzir o consumidor a erro, e a falta de uma informação importante pode caracterizar uma publicidade enganosa por omissão, conforme Artigo 37, §1º.

No entanto, conforme o Informativo nº 0663 de 14 de fevereiro de 2020, do STJ, no julgamento do REsp 1.705.278-MA: “A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa”.

O DECRETO 7.962/13 (Lei do E-commerce), em seu artigo 2º, inciso III, reforça o que prevê o Código de Defesa do Consumidor, expondo que é obrigação do fornecedor disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização:

“características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores” – ART. 2º, III, DECRETO 7.962/13

Em todos os trechos de lei citados, o chamado “valor inbox” pode ser considerado desrespeito ao direito à informação, que é um direito básico do consumidor.

Porém, considerando a jurisprudência mencionada e a legislação de proteção ao consumidor, o “valor inbox” desrespeita o direito básico do consumidor à informação, mas não é capaz de caracterizar a publicidade enganosa.

Preço inbox é crime?

Já percebemos que omitir o preço do produto, fazendo o consumidor perguntar o preço por direct é um desrespeito ao direito do consumidor, de acordo com a legislação, mas isso significa que o “valor inbox” é crime?

As infrações penais contra o consumidor estão previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor, a partir do artigo 63.

A legislação de proteção ao consumidor prevê que “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva” é uma infração penal, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Mas, como já vimos, conforme o Superior Tribunal de Justiça, a omissão do preço, por si só, não é suficiente para caracterizar publicidade enganosa, sendo assim, o “valor inbox” não é considerado um crime.

Não é comum os lojistas sofrerem sanções referentes a ausência do preço dos produtos no Instagram e é bem possível que essa questão também não seja alvo de uma ação judicial.

Porém, é de extrema importância que as lojas virtuais respeitem o consumidor como parte mais frágil da relação consumerista e exponham todas as informações da loja e dos produtos de forma clara.

Ao expor o preço ao seu cliente, você não estará tão somente cumprindo uma determinação legal, mas demonstrará o respeito do seu negócio online pelo consumidor e garantirá que ele tenha uma boa experiência.

“Valor inbox” tira o interesse do cliente?

Infelizmente, muitos lojistas acreditam que deixar de expor o preço dos produtos nas redes sociais ativa o gatilho da curiosidade no cliente e é uma forma de tê-lo em uma conversa privada, facilitando a venda.

No entanto, esse posicionamento causa repulsa ao consumidor e a maioria dos possíveis compradores do produtos perdem totalmente o interesse na loja.

O próprio Instagram já disponibiliza uma plataformas de vendas online, de forma que o preço aparece no momento em que o usuário clica no item, demonstrando que expor o preço facilita a compra de um item na plataforma.

Existem motivos suficientes para o lojista não adotar a prática do “valor por direct”. O assunto já virou alvo de memes nas redes sociais:

*Com informacoes de Beatriz Albernaz.


Tags: ecommerce loja virtual preço inbox inbox preço de produto lojista crime virtual vendas pela internet vendas pelo instagram loja no instagram vender pelo instagram venda pela rede social venda pela internet
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