
Lei e seguro estágio - Saiba tudo a respeito
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Porque o Seguro Estágio é Obrigatório?
A lei nº 11.788/08 garante os benefícios, direitos e deveres dos alunos que participam de programas de estágio; seja voluntário, obrigatório ou não.
Um desses benefício é o seguro de acidentes pessoais, que protege e indeniza o estagiário, ou sua família; em caso de morte acidental ou invalidez acidental; ocorridos durante o estágio.
Quem deve contratar esse seguro?
Segundo a Lei do Estágio, a responsabilidade de contratar o seguro de acidentes pessoais é da pessoa jurídica privada (empresas ou profissionais liberais) ou pública, que ofereça o programa de estágio. No caso de estágios obrigatórios, ou voluntário, essa responsabilidade poderá ser alternativamente assumida pela instituição de ensino ou pelo aluno.
O seguro deve estar vigente e válido para ser apresentado junto com o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelas partes (estudante, pessoa jurídica e instituição de ensino). Por isso o estagiário não pode começar seu programa sem que a proposta de seguro esteja paga, ou a apólice emitida.
Porque as empresas exigem o seguro estágio?
O chamado Seguro Estágio é uma exigência da Lei nº 11.788, que garante os direitos do aluno em seu programa de estágio, seja ele obrigatório ou não. Trata-se de um Seguro de Acidentes Pessoais que cubra basicamente morte e invalidez acidentais; e seja compatível com valores de mercado. A contratação do seguro é obrigatória, de responsabilidade da empresa contratante, ou da instituição de ensino em casos de estágios obrigatórios. Por isso a APEstágio.com oferece um serviço 100% on-line para você contratar de forma barata, fácil, rápida e prática este seguro.
*Com informações de APEstágio.